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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34009, de 4 de dezembro de 2012

Nº 34009/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o item 9 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (374ª Alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 92/11, de 30 de setembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
O item 9 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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