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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34008, de 4 de dezembro de 2012

Nº 34008/2012

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Altera o Decreto n° 24.255, de 27 de novembro de 2003, que dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA de Cafuringa.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 24.255, de 27 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 16.
.
Parágrafo únicoFicam excepcionadas da proibição prevista no inciso II do Parágrafo único do art. 3º, nos incisos IV e IX do Parágrafo único do art. 7º e no inciso V do Parágrafo único do art. 15, as áreas estabelecidas e caracterizadas como Zona de Uso Especial de Mineração – ZUEM.”
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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