Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33999, de 27 de novembro de 2012
Nº 33999/2012
(*) Acrescenta os itens 35 e 36 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (380ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos ICMS 22/2011, e 25/2011, de 1º de abril de 2011, DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 27 de novembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Republicado por incorreção na data constante do Item 36 do Anexo IV do Decreto nº 33.999, de 27 de novembro de 2012, publicado no DODF nº 240, de 28 de novembro de 2012, páginas 3 a 5.