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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33998, de 27 de novembro de 2012

Nº 33998/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Seção IV-A no Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (379ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentada a Seção IV-A no Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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