Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33987, de 21 de novembro de 2012
Nº 33987/2012
Acrescenta o §23 ao art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (375ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
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Brasília, 21 de novembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ