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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3395, de 27 de setembro de 1976

Nº 3395/1976

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Art. 1.
- Ficam instituída, para os ocupantes de cargos do GRUPO - TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a Identidade Fiscal.

Institui a identidade Fiscal para os ocupantes de cargos do GRUPO - TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, Código TAF -300, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9°. do Decreto n°. 1.954, de 10 de fevereiro de 1972.

DECRETA :

Art. 2-A.
Identidade Fiscal será assinada no verso pelo Secretário de Finanças, Secretário de Segurança Pública e Diretor do Departamento da Receita.
Art. 3-A.
Identidade Fiscal a que se refere o artigo 1°, será expedida em impresso próprio e conterá as seguintes especificações:
Idimensão de 95mm x 70mm;
IIbordas formando ângulos retos;
IIIno verso:
a)campo de 21 mm x 65mm, na parte esquerda, subdividido em dois quadriláteros de 21 mm de lado, sendo o superior impresso com o Brazão de Armas do Distrito Federal e o inferior reservado para a fotografia do portador, e mais três faixas relativas à data de admissão, data de nascimento do portador e validade do documento;
b)campo de 68mm x 65mm, na parte direita, subdividido em campos menores, para inscrição das expressões DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE FINANÇAS E IDENTIDADE FISCAL e, faixas horizontais destinadas a dados pessoais do funcionário relativo a número de matricula do GDF, número da identidade, grupo sanguíneo, nome, filiação, naturalidade, matricula do IPASE, número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, cargo ou função, assinatura do servidor e, no porte superior direita um quadrilátero de 13mm de lado destinado ao número de ordem da via do documento expedido e ao número do Registro Geral do mesmo:
c)inscrição transversal da borda inferior esquerda para a superior direita em cor vermelha, com os seguintes dizeres: FISCALIZAÇÃO, TRIBUTARIA ou ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA;

lV -no verso:

a)campo com os dizeres: A presente carteira é prova de identidade funcional (Decreto n°. 3 395, de 27 de setembro de 1976) e autoriza o funcionário a requisitar o auxilio de autoridades policiais, em caso de desacato ou embaraço no exercício de suas funções (Art. 82, parágrafo 2°, do Decreto-lei n°. 82, de 26 de dezembro de 1966).
b)campo destinado à impressão do polegar direito do portador;
c)campo reservado para as assinaturas do Secretário de Finanças, do Secretário de Segurança Pública e do Diretor do Departamento da Receita e data da expedição da carteira.
Art. 4-A.
s Identidades fiscais de que trata este Decreto serão expedidas pelo Departamento da Receita.
Art. 5.
Para expedição da Identidade Fiscal, os ocupantes dos cargos a que ela se destina deverão apresentar declaração funcional em que constem os dados pessoais a que se referem as alíneas "a" e "b", do inciso III, do artigo 3°, deste Decreto, bem como outros elementos que se fizerem necessários, a critério ao Diretor do Departamento da Receita.
Art. 6-A.
Identidade Fiscal de que trata o presente Decreto, obedecerá ao modelo anexo.
Art. 7-O.
presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1891 de 21 de dezembro de 1.971.
Art. 8-E.
ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de setembro de 1976.

88° da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

"Republicado do "DO" Nº. 75 de 30/09/76, Página 1 por ter saído incompleto".

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