Identidade Fiscal a que se refere o artigo 1°, será expedida em impresso próprio e conterá as seguintes especificações:Idimensão de 95mm x 70mm;
IIbordas formando ângulos retos;
IIIno verso:
a)campo de 21 mm x 65mm, na parte esquerda, subdividido em dois quadriláteros de 21 mm de lado, sendo o superior impresso com o Brazão de Armas do Distrito Federal e o inferior reservado para a fotografia do portador, e mais três faixas relativas à data de admissão, data de nascimento do portador e validade do documento;
b)campo de 68mm x 65mm, na parte direita, subdividido em campos menores, para inscrição das expressões DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE FINANÇAS E IDENTIDADE FISCAL e, faixas horizontais destinadas a dados pessoais do funcionário relativo a número de matricula do GDF, número da identidade, grupo sanguíneo, nome, filiação, naturalidade, matricula do IPASE, número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, cargo ou função, assinatura do servidor e, no porte superior direita um quadrilátero de 13mm de lado destinado ao número de ordem da via do documento expedido e ao número do Registro Geral do mesmo:
c)inscrição transversal da borda inferior esquerda para a superior direita em cor vermelha, com os seguintes dizeres: FISCALIZAÇÃO, TRIBUTARIA ou ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA;
lV -no verso:
a)campo com os dizeres: A presente carteira é prova de identidade funcional (Decreto n°. 3 395, de 27 de setembro de 1976) e autoriza o funcionário a requisitar o auxilio de autoridades policiais, em caso de desacato ou embaraço no exercício de suas funções (Art. 82, parágrafo 2°, do Decreto-lei n°. 82, de 26 de dezembro de 1966). b)campo destinado à impressão do polegar direito do portador;
c)campo reservado para as assinaturas do Secretário de Finanças, do Secretário de Segurança Pública e do Diretor do Departamento da Receita e data da expedição da carteira.