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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33939, de 10 de outubro de 2012

Nº 33939/2012

Convoca a 5ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, combinado com a Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012 do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 5ª Conferência Distrital das Cidades a ser realizada no Distrito Federal de 1º de março até 28 de setembro de 2013, preparatória para a Conferência Nacional que ocorrerá em 20, 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2013, em Brasília.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 2.
São objetivos da 5ª Conferência Distrital das Cidades:
Ipropor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Distrito Federal, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e Sistema Distrital de Desenvolvimento Urbano;
IIsensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Distrito Federal;
IIIpropiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução da Política e Sistema Distrital de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas, e
IVpropiciar e estimular a organização da conferência das cidades como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Distrito Federal.
Art. 3.
A 5ª Conferência Nacional das Cidades, convocada pelo Conselho das Cidades terá as seguintes finalidades: A 5ª Conferência Distrital das Cidades, convocada pelo Governador do Distrito Federal terá as seguintes finalidades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Iavançar na construção da Política e do Sistema Distrital de Desenvolvimento Urbano;
IIindicar prioridades de atuação à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano; e
IIIeleger as entidades locais membros do Conselho Local da Cidade, para o triênio 2014/2016, conforme Resolução Normativa do Conselho das Cidades. eleger os conselheiros da sociedade civil que farão parte dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano (CLPs) em cada Região Administrativa. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 4.
A 5ª Conferência Distrital das Cidades, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista deste Decreto, tem abrangência distrital e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas distritais e sua implementação no Distrito Federal e região metropolitana. A 5ª Conferência Distrital das Cidades, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Decreto, tem abrangência distrital e, portanto, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas distritais e sua implementação no Distrito Federal, e sua região metropolitana. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
§ 1ºA 5ª Conferência Distrital das Cidades tratará de temas de âmbito local, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas etapas locais.
Parágrafo únicoTodos os delegados, com direito a voz e voto, presentes à 5ª Conferência Distrital das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
§ 2ºTodos os delegados, com direito a voz e voto, presentes à 5ª Conferência Distrital das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 5.
A realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades será antecedida por etapas, nos âmbitos locais – das administrações regionais – e regionais – das unidades de planejamento territorial, UPT e do Distrito Federal, em consonância com este Decreto. A realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades será antecedida, conforme o Artigo 5º do Decreto Distrital Nº 34.345, de 07 de Maio de 2013, por etapas preparatórias: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Iterritoriais, que ocorrerão em todas as Regiões Administrativas (RA’s) do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIregionais, que ocorrerão nas Unidades de Planejamento Territorial (UPT’s) do Distrito Federal; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIIlivres, que serão vinculadas a uma temática específica ou à discussão com algum setor da sociedade, independentemente do local de sua realização. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 6.
As etapas preparatórias da 5ª Conferência Distrital das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos: As etapas preparatórias da 5ª Conferência Distrital das Cidades serão realizadas de 1º de julho de 2013 a 28 de setembro de 2013. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IEtapa Local – de 1º de março de 2013 a 15 de maio de 2013, e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIFóruns e Conferência Distrital – de 1º de julho de 2013 a 28 de setembro de 2013. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Parágrafo únicoA 5ª Conferência Distrital será realizada em Brasília, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, e as demais Conferências em locais e com recursos definidos em conjunto com as respectivas administrações regionais.
§ 1ºA 5ª Conferência Distrital será realizada no Distrito Federal, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
§ 2ºAs etapas preparatórias, locais e regionais, serão realizadas em locais e com recursos definidos em conjunto com as Administrações Regionais do Distrito Federal. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 7.
A 5ª Conferência Distrital das Cidades terá como temática: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”.
Art. 8.
A 5ª Conferência Distrital será composta de mesas de debates, painéis, grupos de debate, plenária e ato público. A 5ª Conferência Distrital das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano e, em sua ausência ou impedimento eventual, por um membro da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Distrital das Cidades. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 9.
A 5ª Conferência Distrital produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério das Cidades, que promoverá sua publicação e divulgação. A organização e a realização das etapas territoriais e regionais, bem como da 5ª Conferência Distrital das Cidades, serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, com o apoio da Comissão Preparatória Distrital. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10.
A 5ª Conferência Distrital das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano e, em sua ausência ou impedimento eventual, por um membro da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Distrital das Cidades. Compete ao Governo do Distrito Federal, orientar a Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano para coordenar, supervisionar, e promover a realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 11.
A organização e a realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, com o apoio da Comissão Preparatória Distrital, no âmbito local e pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades e o suporte da Secretaria-Executiva do Conselho das Cidades, no âmbito federal. Compete ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Iinstituir e convocar a Comissão Preparatória, em ato próprio, para formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Distrital das Cidades; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIeditar ato próprio designando os representantes dos órgãos e entidades de que trata o artigo 18 deste Decreto. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 12.
Compete ao Governo do Distrito Federal, orientar à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano para: Compete à Comissão Preparatória Distrital, conforme o Art. 25 da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Icoordenar, supervisionar, e promover a realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos; definir o Regimento da 5ª Conferência Distrital das Cidades, que deverá esclarecer, entre outros aspectos, a organização e o funcionamento das etapas preparatórias e final, assim como o processo democrático e transparente de escolha dos delegados; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIconvocar a Comissão Preparatória, em ato próprio pelo Governador do Distrito Federal, para formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Distrital das Cidades; definir data, local e pauta da Conferência Distrital e contribuir com o planejamento logístico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIIdesenvolver atividades de sensibilização e adesão da população em geral e dos representantes dos diversos segmentos à 5ª Conferência Distrital; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IVsistematizar e validar as etapas preparatórias e os resultados dos eventos que compõem a 5ª Conferência Distrital; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Vproduzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governador do Distrito Federal, que promoverá sua publicação e divulgação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Parágrafo únicoO Regimento deverá ser publicado pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano no Diário Oficial do Distrito Federal, respeitadas as diretrizes e as definições da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 13.
Compete à Comissão Preparatória Distrital: A coordenação da 5ª Conferência Distrital das Cidades ficará a cargo da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Imobilizar os representantes dos diversos segmentos estabelecidos no anexo I da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades, no âmbito de sua atuação, para auxiliar na preparação e participação nas Conferências locais e Fóruns, e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIacompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Distrital das Cidades, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIIaprovar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 5ª Conferência Distrital das Cidades; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IVaprovar a proposta de programação da 5ª Conferência Distrital das Cidades; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Vdar cumprimento às deliberações da Comissão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
VIestimular, apoiar e acompanhar todas as etapas em seus aspectos preparatórios à 5ª Conferência Distrital das Cidades; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
VIIorganizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 5ª Conferência Distrital das Cidades; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
VIIIaprovar os relatórios de todas as etapas que chegarem na data prevista no Art. 24, da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012 do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades, para subsidiar as discussões sobre a 5ª Conferência; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IXvalidar as etapas locais e dos fóruns; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Xdesignar facilitadores e relatores; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
XIaprovar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Distrital das Cidades; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
XIIaprovar o relatório final e os anais da 5ª Conferência Distrital das Cidades. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 14.
A coordenação da 5ª Conferência Distrital das Cidades ficará a cargo da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. A Comissão Preparatória da 5ª Conferência Distrital das Cidades será composta por 38 (trinta e oito) membros, 19 (dezenove) titulares e 19 (dezenove) suplentes. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Parágrafo únicoO instrumento norteador da Conferência Distrital, do Regimento e da proporcionalidade de composição da Comissão Preparatória será a Resolução Normativa nº 14, de 06 de Junho de 2012, do Conselho das Cidades, Ministério das Cidades. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 15.
A Comissão Preparatória da 5ª Conferência Distrital das Cidades será composta por 28 membros, 14 titulares e 14 suplentes, conforme abaixo: A 5ª Conferência Distrital das Cidades, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de representantes dos segmentos constantes do Anexo I da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
ISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIISecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IVSecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
VSecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
VISecretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
VIISecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
VIIICasa Civil, da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IXrepresentante da sociedade civil organizada do Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal – CONPLAN; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Xrepresentante da sociedade civil organizada do Conselho de Transportes do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
XIrepresentante da sociedade civil organizada do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
XIIrepresentante da sociedade civil organizada do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
XIIIrepresentante do Poder Legislativo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
XIVos atuais delegados do Distrito Federal que integram o Conselho das Cidades. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 16.
Compete ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano editar ato próprio designando os representantes dos órgãos e entidades de que trata o artigo 15 deste Diploma Legal. s participantes da 5ª Conferência Distrital das Cidades se distribuirão em 2 (duas) categorias: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Parágrafo únicoOs órgãos e entidades mencionados no artigo 15 têm o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal a indicação dos representantes titulares e suplentes. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 17.
À Comissão Preparatória da Conferência Distrital Extraordinária das Cidades compete a elaboração do Regimento Interno do evento, que, após a aprovação pelos representantes mencionados no artigo 15 deste Decreto será publicado pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano no Diário Oficial do Distrito Federal. Serão delegados da 5ª Conferência Distrital das Cidades os representantes de segmento eleitos nas etapas territoriais. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
§ 1ºO Regimento Interno da 5ª Conferência Distrital das Cidades deverá esclarecer, entre outros aspectos, a organização, o funcionamento e o processo democrático de escolha dos delegados. O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
§ 2ºO instrumento norteador da Conferência e do Regimento Interno será, no que couber, a Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012 do Conselho das Cidades do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 11/09/2012. A Comissão Preparatória do Distrito Federal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados na etapa territorial e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Preparatória Distrital, informando da ausência do titular. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 18.
A 5ª Conferência Distrital das Cidades, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de representantes dos segmentos constantes do Anexo I da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades. Na 5ª Conferência Distrital das Cidades serão eleitos 41 (quarenta e um) delegados para a etapa nacional da Conferência, assim distribuídos, conforme estabelecido no Anexo III da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013) Na 5ª Conferência Distrital das Cidades serão eleitos 41 (quarenta e um) delegados para a etapa nacional da Conferência, assim distribuídos, conforme estabelecido no Anexo III da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Icatorze representantes do poder público local; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIdoze representantes de movimentos populares; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIIcinco representantes dos empresários; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IVcinco representantes dos trabalhadores; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Vdois representantes de Organizações não Governamentais com atuação na área de Desenvolvimento Urbano; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
VItrês representantes de profissionais acadêmicos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Parágrafo únicoOs delegados que representarão o Distrito Federal na 5ª Conferência Nacional, deverão necessariamente estar presentes em todas as etapas da Conferência Distrital. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 19.
s participantes da 5ª Conferência Distrital das Cidades se distribuirão em 2 (duas) categorias: As despesas com a organização das etapas territoriais, regionais e distrital para a realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Idelegados, com direito a voz e voto, e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIobservadores, sem direito a voz e voto. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Parágrafo únicoOs critérios para escolha dos observadores serão definidos pela Comissão Preparatória da 5ª Conferência Distrital das Cidades, quando da aprovação do Regimento que regulará a Conferência. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 20.
Serão delegados à 5ª Conferência Distrital das Cidades: A realização da Conferência Distrital é condição indispensável para a participação de delegados distritais na Conferência Nacional das Cidades. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Ios eleitos nas etapas locais e fóruns, de acordo com a tabela do Anexo Único deste Decreto; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIos indicados pelos diversos segmentos, respeitadas as proporcionalidades, conforme Anexo I da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
IIIos Conselheiros titulares e suplentes do Conselho das Cidades de âmbito local, como delegados natos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
§ 1ºO delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.
Parágrafo únicoNo Distrito Federal, por não possuir Conselho Distrital das Cidades formalmente constituído, as atribuições daquele Conselho referentes à Conferência Distrital serão incorporadas pela Comissão Preparatória. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
§ 2ºA Comissão Preparatória do Distrito Federal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas etapas locais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Preparatória Distrital, informando da ausência do titular. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34514 de 11/07/2013)
Art. 21.
A 5ª Conferência Distrital das Cidades será composta por 41 delegados assim distribuídos, conforme estabelecido no Anexo III da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades:
I05 (cinco) representantes do poder público local (12%);
II09 (nove) representantes do poder público local – Administrações Regionais (20,2%);
III12 (doze) representantes de movimentos populares (26,8%);
IV05 (cinco) representantes dos empresários (9,9%);
V05 (cinco) representantes dos trabalhadores (9,9%);
VI02 (dois) representantes de ONGs com atuação na área de Desenvolvimento Urbano;
VII03 (três) representantes de profissionais acadêmicos (7%)
Parágrafo únicoOs delegados a serem eleitos na 5ª Conferência Distrital, para a Etapa Nacional, deverão necessariamente estar presentes em todas as etapas da Conferência.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 22.
As despesas com a organização da etapa nacional para a realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE AS ETAPAS LOCAIS E OS FÓRUNS

Art. 23.
A realização da Conferência Distrital é condição indispensável para a participação de delegados distritais na Conferência Nacional das Cidades.
Art. 24.
Para a realização da Conferência Distrital deverá ser convocada a Comissão Preparatória pelo Executivo local e Conselho Distrital das Cidades, no prazo até 10 de novembro de 2012, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no art. 15 deste Decreto.
Parágrafo únicoNo Distrito Federal, por não possuir Conselho Distrital das Cidades formalmente constituído, a Comissão Preparatória será formada pelos delegados eleitos na Conferência Distrital Extraordinária das Cidades ocorrida entre setembro e dezembro de 2012.
Art. 25.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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