Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33928, de 28 de setembro de 2012
Nº 33928/2012
Altera o Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, que Cria o Comitê de Combate a Poluição Visual, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação da poluição visual no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º ...................
“Art. 3º Poderão ser convidados para ações do Comitê, outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal, de acordo com a necessidade e a natureza das ações desenvolvidas.
Brasília, 28 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.