Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33928, de 28 de setembro de 2012

Nº 33928/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, que Cria o Comitê de Combate a Poluição Visual, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação da poluição visual no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos IV a VIII, com as seguintes redações:

“Art. 2º ...................

IVAgência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
VInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM;
VIDepartamento de Estradas de Rodagem – DER;
VIICompanhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ;
VIIISecretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;”
Art. 2.
O artigo 3º do Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Poderão ser convidados para ações do Comitê, outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal, de acordo com a necessidade e a natureza das ações desenvolvidas.

Parágrafo únicoFica o Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal autorizado a celebrar, pelo Distrito Federal, acordos, convênios ou ajustes de interesse do Comitê de Combate a Poluição Visual, observada a legislação aplicável.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo