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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33909, de 12 de setembro de 2012

Nº 33909/2012

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Extingue e cria Unidades Administrativas, Cargos em Comissão que especifica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a Secretaria Executiva de Apoio ao Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Publica Rurais Regularizadas.
Art. 2.
Fica criada, na Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária, da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a Assessoria de Instrução Processual.
Art. 3.
Fica extinta da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a Gerência do Laboratório Físico-Químico, da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, da Subsecretaria de Defesa e Vigilância Agropecuária.
Art. 4.
Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I, e exonerados seus atuais ocupantes.
Art. 5.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2012.

124º da Republica e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS.

(Art. 4º do Decreto nº 33.909, de 12 de setembro de 2012)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURALDO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE DEFESA E VIGILÂNCIA AGROPECUARIA – Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL - GERENCIA DO LABORATORIO FÍSICOQUÍMICO - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FUNDIARIA – Assessor, DFA-13, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS - Assessor Técnico, DFA-08, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS.

(Art. 5º do Decreto nº 33.909, de 12 de setembro de 2012)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - SECRETARIA EXECUTIVA DE APOIO AOS CONSELHOS RURAIS - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE APOIO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE AREAS PUBLICAS RURAIS REGULARIZADAS - Chefe, DFG-10, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - Assessor, DFA-13, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FUNDIARIA - ASSESSORIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - Chefe, DFG-14, 01.

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