Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33870, de 23 de agosto de 2012
Nº 33870/2012
“
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (367ª alteração).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007, DECRETA:
I ....................................................................................................................................
......................................................................................................................................
“
“Livro I.............
TÍTULO III
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
SUBSEÇÃO I – A
“Livro I............
TÍTULO III
CAPÍTULO II
SEÇÃO III
SUBSEÇÃO IV – A
“
.....................................................................................................................................
Brasília, 23 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício