Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33865, de 21 de agosto de 2012
Nº 33865/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.641.301,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 22/08/2012 p. 4, col. 2