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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33864, de 21 de agosto de 2012

Nº 33864/2012

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Cria o 2º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 2º CONSEG RA-XX/Águas Claras.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com o disposto no art. 3º do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o 2º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 2 º CONSEG RA-XX/Águas Claras.
Parágrafo únicoO 2º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 2 º CONSEG RA-XX/Águas Claras terá atuação circunscrita ao setor vertical e à Área de Desenvolvimento Econômico - ADE de Águas Claras.
Art. 2.
O Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - CONSEG RA-XX/Águas Claras originário passa a ser denominado 1 º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 1º CONSEG RA-XX/Águas Claras e terá atuação circunscrita aos Setores Habitacionais Arniqueira, Areal, Vereda da Cruz e Veredão.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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