Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33862, de 21 de agosto de 2012
Nº 33862/2012
Extingue e cria Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício