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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33862, de 21 de agosto de 2012

Nº 33862/2012

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Extingue e cria Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Políticas Preventivas Através da Cultura, da Coordenação de Programas e Projetos Especiais, da Subsecretaria de Programas Comunitários, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinta a Gerência de Políticas Preventivas Através da Cultura, da Coordenação de Programas e Projetos Especiais, da Subsecretaria de Programas Comunitários, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 14, de Assessor, na Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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