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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3386, de 9 de setembro de 1976

Nº 3386/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Viação e Obras relativas ao exercício de 1.976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 5° do Decreto n° 3.097, de 22 de dezembro de 1.975, e o que consta no processo n° 025.604/76.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa atribuídas à Secretaria de Viação e Obras.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 09 de setembro de 1976

88º da República 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os quadros que se refere o Decreto encontram-se em anexo no DODF nº 64, de 15/09/1976, pág .1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 15/09/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 15/09/1976 p. 1, col. 1

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