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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33820, de 6 de agosto de 2012

Nº 33820/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (364ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o Convênio ICMS 126/10, de 24 de setembro de 2010, e o Convênio ICMS e 30/12, de 30 de março de 2012, DECRETA:

Art. 1.
O item 53 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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