Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33819, de 6 de agosto de 2012
Nº 33819/2012
Altera o Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (363ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 08/12, e o Protocolo ICMS 24/12, ambos de 30 de março de 2012, DECRETA:
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 06 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ