Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33817, de 3 de agosto de 2012
Nº 33817/2012
Altera o Decreto n° 33.589, de 23 de março de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, combinado com os incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de realizar, nos dias 16,17 e 18 de agosto de 2012, o 1° Seminário de Comunicação do Distrito Federal, composto por representantes dos seguintes órgãos:
.....
Brasília, 03 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.