Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33589, de 23 de março de 2012
Nº 33589/2012
Art. 1.
Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de realizar - nos dias 06 e 07 de julho de 2012 - o 1º Seminário de Comunicação do Distrito Federal, composto por representantes dos seguintes órgãos: Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de realizar, nos dias 16,17 e 18 de agosto de 2012, o 1° Seminário de Comunicação do Distrito Federal, composto por representantes dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33817 de 03/08/2012)
ISecretaria de Estado de Comunicação Social – três representantes titulares e três suplentes;
IISecretaria de Estado de Educação – um representante titular e um suplente;
IIISecretaria de Estado de Publicidade Institucional – um representante titular e um suplente;
IVSecretaria de Estado de Cultura – um representante titular e um suplente;
VSecretaria de Estado de Governo – um representante titular e um suplente;
VICasa Civil - um representante titular e um suplente;
VIIComitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – um representante titular e um suplente.
§ 1ºFica convidada a compor o grupo de trabalho, com um representante titular e um suplente, a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2ºFicam convidados a compor o grupo de trabalho com um representante cada:
ISindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;
IIIntervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social;
IIIFrente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público - Frenavatec;
IVAssociação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Abraço/DF;
VSindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Distrito Federal - Sinttel DF;
VIComissão de Jornalistas pela Igualdade Racial do Distrito Federal;
VIIMovimento Negro Unificado;
VIIISindicato dos Radialistas do Distrito Federal;
IXLaboratório de Políticas de Comunicação da UnB;
XExecutiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social – Enecos.
Casa Civil
Institui grupo de trabalho para realização do 1º Seminário de Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Comunicação Social coordenará o grupo de trabalho e o 1º Seminário de Comunicação do Distrito Federal.
Art. 3.
Cada órgão ou convidados deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data da publicação deste Decreto, o nome completo dos seus representantes, que serão designados mediante ato do coordenador do grupo de trabalho, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4.
O grupo de trabalho poderá convocar reuniões ou audiências públicas para tratar de temas específicos relacionados à política de comunicação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Retificado no DODF de 18/05/2012, p. 1.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.