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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33803, de 30 de julho de 2012

Nº 33803/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconduz os Membros do Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 11.543, de 28 de abril de 1989, DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconduzidos, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 18/06/2012, os seguintes integrantes do Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção:
IMembros Efetivos: DARLENE PAULINO DELFINO LUNELLI, JOSÉ TARCÍLIO CARVALHO DO NASCIMENTO, SEBASTIÃO PERÓN MACIEL.
IIMembro Suplente: SHIRLEY MARIA GARCEZ TEIXEIRA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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