Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33803, de 30 de julho de 2012
Nº 33803/2012
Reconduz os Membros do Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 11.543, de 28 de abril de 1989, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ