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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11543, de 28 de abril de 1989

Nº 11543/1989

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

Altera a redação da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O § 1º do artigo 15, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 15.
....................................................
§ 1º- O mandato dos menbros efetivos e suplentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma só vez.
§ 2º..........................................................
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1.989.

101º da Republica e 80º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

MILTON MENEZES DA COSTA NETO

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

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