Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11543, de 28 de abril de 1989
Nº 11543/1989
Altera a redação da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- O § 1º do artigo 15, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 15.
....................................................
§ 1º- O mandato dos menbros efetivos e suplentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma só vez.
§ 2º..........................................................
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1.989.
101º da Republica e 80º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
MILTON MENEZES DA COSTA NETO
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.