Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33792, de 17 de julho de 2012
Nº 33792/2012
Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 33.792, DE 17 DE JULHO DE 2012.
Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 18/07/2012 p 02.