Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3379, de 2 de setembro de 1976
Nº 3379/1976
Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do Art. 27 do Decreto n° 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo n° 022.768/76.
DECRETA:
Distrito Federal, 02 de setembro de 1976
88° da República e 17° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Os anexos constam no DODF.