Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33759, de 5 de julho de 2012
Nº 33759/2012
Casa Civil
Altera o Decreto nº 33.754, de 04 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará à Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, o resultado dos trabalhos do objeto do presente Decreto.”
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Brasília, 05 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.