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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33759, de 5 de julho de 2012

Nº 33759/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Altera o Decreto nº 33.754, de 04 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho do Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 33.754, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará à Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, o resultado dos trabalhos do objeto do presente Decreto.”

....................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do art. 2º do Decreto 33.754, de 04 de julho de 2012.

Brasília, 05 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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