Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33754, de 4 de julho de 2012
Nº 33754/2012
Casa Civil
Institui Grupo de Trabalho do Governo do Distrito Federal para realização de estudos com vistas a subsidiar a formulação de anteprojeto de lei que revise o procedimento de concessão de Licença de Funcionamento no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
XVIII - Companhia Imobiliária de Brasília.
Brasília, 04 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.