Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33758, de 4 de julho de 2012
Nº 33758/2012
Extingue e cria cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Fica extinta a Ouvidoria, do Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinta a Ouvidoria, do Instituto de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica extinta a Ouvidoria, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4.
Ficam extintos as Unidades Administrativas e os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Instituto de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5.
Fica criada a Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6.
Fica criada a Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 7.
Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas e os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, na Ouvidoria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ