Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33751, de 29 de junho de 2012
Nº 33751/2012
Altera o Decreto nº 33.324, de 09 de novembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de dívidas administrativas ao pessoal ativo, inativo, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“ ................
Brasília, 29 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.