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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33751, de 29 de junho de 2012

Nº 33751/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 33.324, de 09 de novembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de dívidas administrativas ao pessoal ativo, inativo, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, a contar da publicação deste Decreto, o inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 33.324, de 09 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ................

Ipara os aposentados por invalidez permanente, ao portador de doença grave especificada em lei, nos termos do art. 186, da Lei nº 8.112/1990, ou aos servidores ativos, aposentados ou pensionistas que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o pagamento obedecerá às regras estabelecidas nos incisos II e III deste Decreto;”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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