Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33739, de 28 de junho de 2012
Nº 33739/2012
Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXV, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e o que consta nos Processos nº 0002.000076/2012 e nº 391.000.331/2012, DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ