Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33737, de 27 de junho de 2012
Nº 33737/2012
Altera o Decreto nº 33.650, de 09 de maio de 2012, que Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com vistas à definição de diretrizes e encaminhamento de questões relativas à instalação e ao funcionamento de templos no Distrito Federal, para incluir a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal no Grupo de Trabalho.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os princípios constantes no Decreto nº 33.650, de 09 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com vistas à definição de diretrizes e encaminhamento de questões relativas à instalação e ao funcionamento de templos no Distrito Federal, e o Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012, que trata da reestrutura administrativa do Governo do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 2º .......................
....................................
Brasília, 27 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.