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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33737, de 27 de junho de 2012

Nº 33737/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 33.650, de 09 de maio de 2012, que Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com vistas à definição de diretrizes e encaminhamento de questões relativas à instalação e ao funcionamento de templos no Distrito Federal, para incluir a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal no Grupo de Trabalho.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os princípios constantes no Decreto nº 33.650, de 09 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com vistas à definição de diretrizes e encaminhamento de questões relativas à instalação e ao funcionamento de templos no Distrito Federal, e o Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012, que trata da reestrutura administrativa do Governo do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 33.650, de 09 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................

....................................

VIII02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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