O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:I02 (dois) representantes da Vice-Governadoria do Distrito Federal;
II02 (dois) representantes da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal - SEPIR;
III02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEG;
IV02 (dois) representantes da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil do Distrito Federal;
V02 (dois) representantes da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
VI02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB;
VII02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;
VIII02 (dois) representantes do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - IBRAM; 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33737 de 27/06/2012) IX02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS;
§ 1ºO Grupo de Trabalho será presidido por um dos representantes da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
§ 2ºCada Secretaria de Estado, Órgão ou Entidade integrante do Grupo de Trabalho deverá encaminhar à Vice-Governadoria do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação de seus representantes e dos respectivos suplentes.