Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33736, de 27 de junho de 2012
Nº 33736/2012
Inclui notas no Memorial Descritivo MDE 106/01 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02 e NGB 022/02, da Vila Varjão, Região Administrativa XXIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, e o que consta do processo 360.000.657/2011, DECRETA:
“Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, os Lotes 2, 3, 4, 5 e 6 do Conjunto H da Quadra 6 e os Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11 tiveram o uso alterado para residencial habitacional coletivo, da classe condomínio edilício, e passam a ser regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02.” “Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto G da Quadra 11 passa a ser destinado a Equipamento Público Comunitário, mantidos os parâmetros de ocupação do solo definidos na NGB 022/02.”
“Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto G da Quadra 11 passa a ser destinado a Equipamento Público Comunitário, mantidos os parâmetros de ocupação do solo definidos nesta NGB 022/02.”
Brasília, 27 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 28/06/2012