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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33736, de 27 de junho de 2012

Nº 33736/2012

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Inclui notas no Memorial Descritivo MDE 106/01 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02 e NGB 022/02, da Vila Varjão, Região Administrativa XXIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, e o que consta do processo 360.000.657/2011, DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas notas na folha 30/30 – ALTERAÇÃO DE PROJETO do Memorial Descritivo MDE 106/01, da Vila Varjão, Região Administrativa XXIII, com a seguinte redação:

“Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, os Lotes 2, 3, 4, 5 e 6 do Conjunto H da Quadra 6 e os Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11 tiveram o uso alterado para residencial habitacional coletivo, da classe condomínio edilício, e passam a ser regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02.” “Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto G da Quadra 11 passa a ser destinado a Equipamento Público Comunitário, mantidos os parâmetros de ocupação do solo definidos na NGB 022/02.”

Art. 2.
Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02, da Vila Varjão, Região Administrativa XXIII, com a seguinte redação: “Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, ficam estendidos para o Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, Lotes 2, 3, 4, 5 e 6 do Conjunto H da Quadra 6 e Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nesta NGB 019/02.”
Art. 3.
Ficam incluídas notas no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 022/02, da Vila Varjão, Região Administrativa XXIII, com a seguinte redação: “Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, os Lotes 2, 3, 4, 5 e 6 do Conjunto H da Quadra 6 e os Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11 tiveram o uso alterado para residencial habitacional coletivo, da classe condomínio edilício, e passaram a ser regidos pela NGB 019/02.”

“Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto G da Quadra 11 passa a ser destinado a Equipamento Público Comunitário, mantidos os parâmetros de ocupação do solo definidos nesta NGB 022/02.”

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 28/06/2012

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