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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33735, de 26 de junho de 2012

Nº 33735/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa prazo para conclusão do inventário do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto nº 21.289, de 27 de junho de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido prazo de um ano para conclusão do inventário do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção.
§ 1ºO inventariante do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção, a ser designado por ato do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, será competente para receber citações, intimações e demais atos notificatórios dirigidos ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção.
§ 2ºCaberá ao inventariante do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção:
Ino prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua designação, submeter ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, para posterior apresentação ao Governador, relatório circunstanciado contendo a situação dos bens, direitos e deveres da entidade;
IIpraticar os atos necessários à extinção plena da entidade, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, por intermédio do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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