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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33727, de 21 de junho de 2012

Nº 33727/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial do Gabinete e 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Inclusão Digital e Conteúdos Tecnológicos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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