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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33724, de 19 de junho de 2012

Nº 33724/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de junho de 2012, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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