Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33721, de 15 de junho de 2012
Nº 33721/2012
“Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Distrito Federal, sendo composto por representantes dos seguintes órgãos:
Casa Civil
Altera o Decreto n° 33.050, de 19 de julho de 2011, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“VIII - aprovar a política de acesso à internet e às redes de comunicação para os órgãos públicos do Distrito Federal;”
“Art. 4º Os termos de cooperação, de adesão, convênios e outros instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento das decisões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser firmados pelos órgãos executores com a anuência do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação.”
“Art. 5º O Comitê Gestor deverá apresentar, trimestralmente, relatórios de atividades compreendendo os objetivos definidos no art. 2º deste Decreto, que deverá ser aprovado e publicado mediante portaria da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.”
Brasília, 15 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.