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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33718, de 15 de junho de 2012

Nº 33718/2012

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Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES, denominada UPP do PROCIDADES.
§ 1ºParticiparão da preparação do Programa as seguintes Secretarias:
ISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; e
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
§ 2ºA UPP do PROCIDADES poderá solicitar, durante a preparação do Programa, a participação eventual das Secretarias e órgãos a seguir relacionados:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VCompanhia Energética de Brasília - CEB;
VICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e
VIICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
§ 3ºA UPP do PROCIDADES, criada em caráter temporário, terá duração limitada ao período de preparação do Programa e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos e a assinatura de contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
À UPP do PROCIDADES compete o desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à efetivação do Programa, referentes a cada área específica no âmbito dos órgãos participantes.
Art. 3.
A Coordenação Geral da UPP do PROCIDADES será exercida pela Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 4.
À Coordenação Geral da UPP do PROCIDADES compete:
Icoordenar, controlar e supervisionar as atividades de responsabilidade da Administração Pública do Distrito Federal na preparação e negociação do contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
IIcoordenar e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos participantes no âmbito do Programa;
IIIsolicitar apoio dos órgãos e entidades vinculados à Administração Pública do Distrito Federal para as atividades de preparação e negociação do contrato de financiamento;
IVprovidenciar a contratação dos trabalhos de apoio de consultoria externa necessários à preparação e à negociação do contrato de financiamento;
Vdimensionar, coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de que trata o inciso IV;
VIsubsidiar o agente financiador com documentos e informações necessários durante a fase de preparação da operação de financiamento, bem como na organização das agendas e no apoio logístico das missões de trabalho;
VIIpreparar minuta de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando à devida autorização para que o Poder Executivo possa contratar a operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e acompanhar sua tramitação junto àquela Casa Legislativa;
VIIIpreparar e encaminhar ao Ministério da Fazenda a documentação necessária para obter a autorização para a contratação de operação de crédito externo, inclusive com o aval da União e correspondente aprovação por parte do Congresso Nacional, bem como acompanhar o respectivo processo;
IXmanter registros atualizados de todas as atividades e providências tomadas pela UPP do PROCIDADES, preparar relatórios, periódicos ou específicos, para as autoridades competentes, quanto ao andamento do processo de preparação e de negociação da operação de crédito; e
Xcoordenar o processo de análise e aprovação das minutas contratuais.
Art. 5.
A UPP do PROCIDADES será constituída por equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ter atuação em tempo integral ou parcial, conforme a necessidade dos trabalhos.
Parágrafo únicoOs componentes da UPP do PROCIDADES serão designados por ato legal expedido pelo titular de cada órgão e entidade participante da preparação do Programa.
Art. 6.
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal fornecerão à UPP do PROCIDADES as informações e o apoio técnico necessários à preparação do Programa.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.949, de 15 de maio de 2007.

Brasília, 15 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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