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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27949, de 15 de maio de 2007

Nº 27949/2007

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Art. 1.
- Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico no Distrito Federal – denominada UPP das ADEs.
§ 1ºParticiparão da preparação do Programa as seguintes Secretarias de Estado do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IISecretaria de Estado de Obras; e
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
§ 2ºA UPP das ADEs poderá solicitar durante a preparação do Programa a participação eventual das Secretarias e órgãos relacionados:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
IVCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; e
VCompanhia Energética de Brasília – CEB.
§ 3ºA UPP das ADEs, criada em caráter temporário, terá duração limitada ao período de preparação do Programa e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos e a assinatura do contrato de financiamento.

Cria a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO os entendimentos deste Governo do Distrito Federal com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para financiamento do Programa de InfraEstrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs; e

CONSIDERANDO que a preparação do Programa é um conjunto de ações que antecedem a assinatura do contrato de empréstimo, conduzidas por equipe multidisciplinar, consistindo na elaboração de documentos técnicos, econômicos e financeiros que comprovem a viabilidade do Programa e a capacidade financeira do Governo do Distrito Federal de contrair o empréstimo; DECRETA:

Art. 2.
- À UPP das ADEs compete o desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à efetivação do Programa, referentes a cada área específica no âmbito dos órgãos participantes.
Art. 3.
- A Coordenação Geral da UPP das ADES será exercida pela Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4.
- À Coordenação Geral da UPP das ADES compete:
ICoordenar, controlar e supervisionar as atividades de responsabilidade do Governo do Distrito Federal na preparação e negociação do contrato de financiamento junto ao BID;
IICoordenar e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos participantes no âmbito do Programa;
IIISolicitar apoio dos órgãos e entidades vinculados do Governo do Distrito Federal para as atividades de preparação e negociação do contrato de financiamento;
IVProvidenciar a contratação dos trabalhos de apoio de consultoria externa necessários à preparação e à negociação do contrato de financiamento;
VDimensionar, coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de que trata o inciso IV;
VISubsidiar o agente financiador com documentos e informações necessários durante a fase de preparação da operação de financiamento, bem como na organização das agendas e no apoio logístico das missões de trabalho;
VIIPreparar minuta de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando à devida autorização para que o Poder Executivo possa contratar a operação de crédito com o BID e acompanhar sua tramitação junto àquela Casa Legislativa;
VIIIPreparar e encaminhar ao Ministério da Fazenda a documentação necessária para obter a autorização para a contratação de operação de crédito externo, inclusive com o aval da União e correspondente aprovação por parte do Congresso Nacional, bem como acompanhar o devido processo;
IXManter registros atualizados de todas as atividades e providências tomadas pela UPP das ADEs, bem como preparar relatórios, periódicos ou específicos, para as autoridades competentes, quanto ao andamento do processo de preparação e de negociação da operação de crédito.
XCoordenar, por parte do Governo do Distrito Federal, o processo de análise e aprovação das minutas contratuais.
Art. 5.
- A UPP das ADEs será constituída por uma equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ter atuação em tempo integral ou parcial, conforme a necessidade dos trabalhos.
Parágrafo único: Os componentes da UPP das ADEs serão designados por ato legal expedido pelo titular de cada órgão e entidade participante da preparação do Programa, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 6.
- Os órgãos e entidades do Distrito Federal fornecerão à UPP das ADEs as informações e o apoio técnico necessários à preparação do Programa.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 16/05/2007

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