Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33717, de 15 de junho de 2012

Nº 33717/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Altera o Decreto n° 33.527 de 9 de fevereiro de 2012, que cria grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do Ribeirão Sobradinho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 33.527, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica criado grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho, de natureza consultiva e propositiva, composto por dois representantes dos seguintes órgãos:

ICasa Civil da Governadoria do Distrito Federal
IIAdministração Regional de Sobradinho;
IIIInstituto Brasília Ambiental - IBRAM;
IVServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
VAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;
VIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
VIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
VIIISecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IXCompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XDiretoria Regional de Ensino de Sobradinho.
§ 1ºO representante titular da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho.
§ 2ºCada órgão deverá encaminhar à Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
§ 3ºRecebidas as indicações, a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal fica incumbida de designar os membros do Comitê Gestor por meio de Portaria.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo