Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33527, de 9 de fevereiro de 2012
Nº 33527/2012
Casa Civil
Cria grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que o ribeirão Sobradinho, que percorre toda a área urbana da cidade de Sobradinho e do Núcleo Rural I, nos últimos anos vem sendo depósito de lixo, entulho e todo tipo de degradação; considerando que o ribeirão Sobradinho vem sendo ameaçado pelas atividades que se desenvolvem em suas margens e entorno; considerando que a exploração do ribeirão Sobradinho - desmatamento, canalização das nascentes principais, represamento em alguns pontos do seu curso para criação de peixes, irrigação e lazer - tem provocado impactos aos recursos naturais,
DECRETA:
Brasília, 09 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 10/02/2012
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.