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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33527, de 9 de fevereiro de 2012

Nº 33527/2012

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Art. 1.
Fica criado grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho, de natureza consultiva e propositiva, composto por dois representantes dos seguintes órgãos: Fica criado grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho, de natureza consultiva e propositiva, composto por dois representantes dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
IInstituto Brasília Ambiental - IBRAM; Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
IIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU; Administração Regional de Sobradinho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
IIIAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA; Instituto Brasília Ambiental - IBRAM; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
IVCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
VAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
VICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
VIISecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
VIIIDiretoria Regional de Ensino de Sobradinho; Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
IXAdministração Regional de Sobradinho; Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
XSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
IXCompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
§ 1ºO representante titular da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho. O representante titular da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho. (alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
§ 2ºCada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente. Cada órgão deverá encaminhar à Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante titular e suplente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
Iportaria do secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do grupo de trabalho. (alterado(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)
§ 3ºRecebidas as indicações, a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal fica incumbida de designar os membros do Comitê Gestor por meio de Portaria. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 33717 de 15/06/2012)

Casa Civil

Cria grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que o ribeirão Sobradinho, que percorre toda a área urbana da cidade de Sobradinho e do Núcleo Rural I, nos últimos anos vem sendo depósito de lixo, entulho e todo tipo de degradação; considerando que o ribeirão Sobradinho vem sendo ameaçado pelas atividades que se desenvolvem em suas margens e entorno; considerando que a exploração do ribeirão Sobradinho - desmatamento, canalização das nascentes principais, represamento em alguns pontos do seu curso para criação de peixes, irrigação e lazer - tem provocado impactos aos recursos naturais,

DECRETA:

Art. 2.
São atribuições do grupo de trabalho para a recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho:
Ipromover ações de conscientização relacionadas à preservação ambiental do ribeirão Sobradinho;
IIdesenvolver ações integradas e articuladas com o conjunto de Secretarias de Estado, e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho;
IIIelaborar diagnóstico da situação ambiental do ribeirão Sobradinho;
IVelaborar plano de solução para a recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho com instrumentos necessários que interajam de forma articulada e integrada para concretização do plano.
Art. 3.
Poderão ser convocados para reuniões do grupo de trabalho outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.
Art. 4.
O coordenador poderá convidar personalidades, entidades ou outros órgãos para participarem de discussões específicas, com intuito de fomentar os debates e apresentar sugestões pertinentes às finalidades do grupo de trabalho.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 10/02/2012

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