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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3371, de 20 de agosto de 1976

Nº 3371/1976

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Art. 1. Art. 2-E.
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Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto n° 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo n° 016.867/76.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado, na forma do quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2-E.
ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.

Distrito Federai, 20 de agosto de 1976

88° da Republica e 17° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Os anexos constam no DODF

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