Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33709, de 14 de junho de 2012
Nº 33709/2012
Casa Civil
Designa os integrantes do Comitê previsto pelo Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, que regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012,
DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 15/06/2012
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.