Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33702, de 11 de junho de 2012
Nº 33702/2012
Casa Civil
Altera o Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, considerando o §3º do art. 10, o §8º do art. 19, o art. 105, o parágrafo único do art. 110 e o §2º do art. 365, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no §3º do art. 5º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
“
...............................”
Brasília, 11 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.