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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33702, de 11 de junho de 2012

Nº 33702/2012

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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Casa Civil

Altera o Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, considerando o §3º do art. 10, o §8º do art. 19, o art. 105, o parágrafo único do art. 110 e o §2º do art. 365, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no §3º do art. 5º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 5º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, publicado no DODF nº 50, de 12 de março de 2012, páginas 02 e 03, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 5.
..........................
VISecretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal.

...............................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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