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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33700, de 6 de junho de 2012

Nº 33700/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (358ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 75/11, de 14 de julho de 2011, e o Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Os itens 79, 80 e 103 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 111, de 11 de junho de 2012, página 2

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