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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3370, de 20 de agosto de 1976

Nº 3370/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A CEASA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto n° 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo n° 021.056/76.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de agosto de 1976

88° da Republica e 17° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF

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