Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33667, de 17 de maio de 2012
Nº 33667/2012
Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 2012.
124° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ