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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3366, de 20 de agosto de 1976

Nº 3366/1976

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Aprova o Regimento do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 17 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU - que, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal, a este acompanha.
Art. 2.
- Ficam criados, na forma do Anexo I deste Decreto, os empregos em comissão do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, que são em quantidade, denominação, símbolos e requisitos para provimento, ali designados.
Art. 3.
- Ficam extintos, os empregos em comissão do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
- A distribuição dos cargos e empregos em comissão pelas unidades orgânicas do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana consta do Anexo III.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 6.
- Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispõe este Decreto.
Art. 7.
- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de novembro de 1971.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.742, de 12 de julho de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de agosto de 1.976.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

JOSÉ GERALDO MACIEL

Os anexos constam no Suplemento do DODF de 24/08/1976, p. 1.

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