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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16145, de 9 de dezembro de 1994

Nº 16145/1994

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Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reestruturada a Fundação Hemocentro de Brasília, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, que passa a ser composta das seguintes unidades orgânicas:

PRESIDÊNCIA

SEÇÃO DE – EXPEDIENTE

Art. 2.
- Serão extintos os cargos em comissão de Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único- Ficam extintos no Quadro de Pessoal do então Serviço Autônomo de Limpeza Urbana os cargos em comissão criados pelo Decreto nº 3.366, de 20 de agosto de 1976 e alterações subsequentes, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3.
- São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
- A distribuição dos cargos em comissão da Fundação Hemocentro de Brasília pelas unidades orgânicas é a constante do Anexo III.
Art. 5.
- O Poder Executivo baixará em até 90 (noventa) dias o Regimento da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 6.
- O Secretário de Saúde baixará os atos complementares para execução das atividades de que trata este Decreto .
Art. 7.
- A remuneração do cargo de Diretor-Executiuo da Fundação Hemocentro de Brasília é a constante do Parágrafo único, do art. 10, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 12/12/1994

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