Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33654, de 10 de maio de 2012
Nº 33654/2012
Institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do Distrito Federal mediante a implementação e utilização de sistemas integrados de dados junto ao Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a determinação legal estabelecida pelo artigo 3º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ