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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33643, de 3 de maio de 2012

Nº 33643/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.547.216,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, I, “a” e II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 071.000.070/2012, 092.002.474/2012 e 111.000.560/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto às Centrais de Abastecimento de Brasília – CEASA, à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP crédito suplementar, no valor de R$ 43.547.216,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos da fonte 510 - geração própria, e pela anulação de dotação orçamentária consignada no Orçamento, conforme anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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