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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33641, de 27 de abril de 2012

Nº 33641/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, das seguintes Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:
a)01 (um) da Assessoria de Comunicação Social;
b)01 (um) da Unidade de Desenvolvimento Institucional;
c)01 (um) da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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