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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33640, de 27 de abril de 2012

Nº 33640/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Excepciona a Secretaria de Estado de Saúde, integrante do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, da exigência constante do Decreto nº 33.576, de 15 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Excepcionalmente, para o exercício de 2012, a inaplicação dos efeitos do disposto no artigo 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelos Decretos nºs 33.576, de 15 de março de 2012, e 33.614, de 16 de abril de 2012, é estendida à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, até o montante de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo únicoA Secretaria de que trata o caput deste artigo deverá encaminhar, até o dia 04 de maio de 2012, à Secretaria de Estado de Fazenda, a relação das Notas de Empenho que deverão permanecer inscritas em Restos a Pagar, e terão validade, improrrogável, até o dia 30 de junho de 2012, quando serão canceladas, automaticamente, vedada a sua reinscrição.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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